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Não existe lei que proíba expressamente a cidadania dupla (brasileira-alemã). Contudo, as decisões de naturalização cabem às autoridades, que podem decidir a favor ou contra a dupla cidadania (“Ermessensentscheidung”). Por isso, existem Estados alemães nos quais manter a cidadania brasileira não é problema nenhum, e outros nos quais é muito difícil resolver este problema. Lembre-se sempre de que cidadania dupla não é crime e que no caso de problemas é recomendável procurar um advogado competente (de preferência especializado) para tratar da questão.

Os interessados devem ler o art. §10 (requisitos para se tornar alemão) e o art. § 12 (possibilidade de se manter a cidadania dupla) da lei relativa à cidadania Staatsangehörigkeitsgesetz (StAG). É também muito interessante ler a diretriz que trata da aplicação desta lei que se chama “Verwaltungsvorschrift zu StAG”, que está disponível em diversos sites na internet. A dupla cidadania adquirida por nascimento é legal na Alemanha e não requer autorização expressa dos órgãos governamentais alemães.

 

INFORMAÇÕES:

 

Staatsangehörigkeitsbehörde Rathaus Schmargendorf

Berkaer Platz 1, 14199 Berlin