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CAPÍTULO PRIMEIRO – COMPOSIÇÃO

Artigo 1º - Denominação, Natureza Legal e Sede

1. Sob a denominação “Conselho de Cidadãos de Berlim”, doravante denominado Conselho, é constituído um foro apartidário de aconselhamento, regido exclusivamente pelo presente estatuto e pelos dispositivos pertinentes do Manual do Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

2. O Conselho tem a sua sede na cidade de Berlim, República Federal da Alemanha, e atua na Jurisdição do Setor Consular da Embaixada do Brasil, ou seja, Berlim, Baixa Saxonia, Brandemburgo, Bremem, Hamburgo, Mecklemburgo, Pomerania Ocidental, Saxonia, Saxonia-Anhalt e Schleswig-Holstein.

Artigo 2º - Objetivo e Competências

O Conselho objetiva canalizar o diálogo entre a comunidade brasileira e o Setor Consular da Embaixada. Para alcançar este objetivo compete especialmente ao Conselho: a) manter atualizada a cartilha do Conselho de Cidadãos de Berlim; b) colaborar na promoção de atividades de apoio não pecuniário bem como de iniciativas de caráter informativo à comunidade brasileira. A atividade do Conselho não pode ser remunerada. O Conselho se abstém de toda e qualquer atividade político-partidária, religiosa ou de divulgação ideológica. 


CAPÍTULO SEGUNDO – MEMBROS

Artigo 3º - Composição

1. O Conselho é composto por um Presidente e por um número de no mínimo 8 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) cidadãos brasileiros.

2. O Conselho é presidido pelo Ministro-Conselheiro da Embaixada e assistido pelo diplomata encarregado do Setor Consular, que substituirá o Presidente em caso de ausência.

3. O Presidente nomeará o Secretário Executivo com base em deliberação do Conselho.

4. A rotatividade da composição do Conselho deverá obedecer, em principio, periodicidade bienal.

Artigo 4º - Admissão dos Membros

A participação no Conselho como convidado dar-se-á mediante convite de um de seus membros. Havendo participado em três reuniões, poderá o convidado tornar-se membro. A participação no Conselho na condição de membro dár-se-á mediante convite do Presidente, após deliberação de no mínimo dois terços dos membros presentes na reunião. Novos membros serão admitidos em reuniões especialmente convocadas para este fim que acontecerão três vezes por ano. O Presidente poderá negar o convite se forem apresentados motivos justificados. À admissão antecede declaração escrita do requerente acatando o Estatuto do Conselho.

Artigo 5º - Direitos dos Membros do Conselho

Os membros do Conselho têm direito a participar de suas reuniões, apresentar propostas e exercer o direito de voto. As votações do Conselho exigem maioria simples dos presentes, salvo dispositivo em contrário. O quorum mínimo é de 5 (cinco) membros.

Artigo 6º - Deveres dos Membros

Os membros do Conselho deverão:

1. Apoiar as atividades do Conselho;

2. Cumprir o Estatuto;

3. Deliberar sobre as propostas apresentadas por seus membros;

4. Observar as decisões do Conselho;

5. Comunicar ao Conselho eventuais alterações de endereço;

6. Após convocação para reunião do Conselho, confirmar sua presença.

Artigo 7º - Extinção da Condição de Membro

1. A condição de membro do Conselho extingue-se por renúncia, morte ou exclusão.

2. A renúncia de um membro do Conselho deverá ser apresentada por escrito em reunião e terá efeito imediato.

3. Qualquer membro pode ser excluído do Conselho por meio de decisão da maioria qualificada dos demais membros, seguida de homologação pelo Presidente.

4. Ao membro que faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas será enviada carta do Presidente informando da data da próxima reunião e de sua exclusão do Conselho caso não compareça, ainda que justificadamente.

 

CAPÍTULO TERCEIRO – DIVERSOS

Artigo 8° - Reuniões do Conselho

As reuniões do Conselho realizar–se-ão na Embaixada do Brasil em Berlim com freqüência mínima quadrimestral. 

Artigo 9º - Atas

1. As reuniões do Conselho serão lavradas em ata, que deverá ser homologada na reunião imediatamente posterior.

2. O Presidente do Conselho deverá assegurar-se de que as ações e decisões do Conselho sejam divulgadas à comunidade brasileira.

Artigo 10º - Ano de Exercício

O ano de exercício coincide com o ano civil.

Artigo 11º - Alterações do Estatuto

Propostas de alteração do Estatuto deverão ser apresentadas por escrito por qualquer membro do Conselho, com antecedência mínima de três semanas. A alteração dar-se á por maioria qualificada, seguida de homologação pelo Presidente.

Artigo 12º - Extinção do Conselho

1. A extinção do Conselho dar-se-á por deliberação em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim.

2. O requerimento de extinção deverá ser apresentado por escrito por no mínimo um terço dos membros do Conselho.

3. Os membros serão informados do objetivo da reunião extraordinária com antecedencia mínima de trinta dias.

4. Depois de verificado o quorum, a extinção só pode ser aprovada por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros do Conselho.

5. Convocados os membros do Conselho por três ocasiões consecutivas, num período de 90 dias, e não havendo quorum para a deliberação da extinção, poderá o Presidente decretar a extinção do Conselho.